Resposta direta
Os impostos sobre importação em 2026 incluem o Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS e ICMS, além das taxas do Siscomex. Com a reforma tributária, o IBS e a CBS passam a incidir sobre o valor aduaneiro integral em fase de teste, exigindo recolhimento efetivo para gerar crédito na cadeia.
Resumo estratégico
- Convivência de sistemas: o modelo atual segue vigente. II, IPI, PIS, COFINS e ICMS continuam compondo o custo aduaneiro da mercadoria.
- Fase de teste do IVA dual: o IBS e a CBS incidem na importação em 2026 com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente.
- Regimes especiais mantidos: operações como drawback e entreposto aduaneiro suspendem tributos. A Resolução CGIBS 6/2026 estende essa suspensão ao IBS.
- Crédito condicionado: o aproveitamento de crédito dos novos tributos exige o pagamento efetivo, alterando o fluxo de caixa do importador.
Trazer mercadorias do exterior exige precisão matemática e rigor documental. Para empresas da Mooca, do Brás e do Belém que atuam com comércio exterior, entender a carga tributária é o primeiro passo para garantir margem de lucro. Em São Paulo, o processo de nacionalização envolve uma teia de tributos federais e estaduais que incidem em cascata.
O ano de 2026 adiciona uma nova camada de complexidade a essa rotina. A convivência entre o sistema antigo e as regras da reforma tributária obriga as importadoras a recalcular custos e atualizar sistemas. Abaixo, detalhamos quais são os impostos sobre importação vigentes e como o novo modelo afeta o desembaraço aduaneiro.
O cenário atual dos impostos sobre importação em 2026
Nacionalizar um produto significa internalizar uma mercadoria estrangeira de forma legal. O processo exige o registro da operação no Siscomex ou Portal Único, o despacho aduaneiro e o recolhimento dos tributos devidos. Só depois disso o bem fica apto a circular no mercado interno brasileiro.
A base normativa geral para esse processo é o Regulamento Aduaneiro, regido pelo Decreto 6.759/2009. Ele disciplina o despacho de importação e define os parâmetros para a cobrança de tributos. Mesmo com o avanço da reforma tributária, esse regulamento continua sendo o pilar das operações de comércio exterior em 2026.
O modelo de tributação atual é composto por cinco tributos principais. Quatro deles são federais e um é estadual. O desafio da importadora não é apenas conhecer as alíquotas, mas entender a base de cálculo de cada um, pois eles costumam incidir uns sobre os outros.
Como funciona o cálculo de II, IPI, PIS/COFINS e ICMS
A tributação aduaneira começa pela definição do valor aduaneiro. Em regra, ele é a soma do valor da mercadoria, do frete internacional e do seguro. Esse montante serve de base para o primeiro tributo da lista: o Imposto de Importação.
O Imposto de Importação (II) é de competência da União. Sua base de cálculo é o valor aduaneiro. A alíquota aplicada depende da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), seguindo os percentuais definidos na Tarifa Externa Comum (TEC).
O IPI vinculado à importação vem logo em seguida. Ele também é federal, mas sua base de cálculo é maior. O IPI incide sobre o valor aduaneiro somado ao próprio Imposto de Importação e às despesas aduaneiras. A alíquota também varia conforme a NCM do produto, indicada na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
O PIS e a COFINS-Importação seguem a Lei 10.865/2004. A base de cálculo de ambos é o valor aduaneiro. As alíquotas padrão em regime cumulativo são de 2,1% para o PIS e de 9,65% para a COFINS. Alguns setores e regimes especiais possuem alíquotas diferenciadas, mas a regra geral mantém esses percentuais.
O ICMS na importação fecha a conta e representa o maior peso na maioria das operações. Ele é estadual e, em São Paulo, a alíquota interna padrão é de 18% para a maior parte dos bens. A base de cálculo do ICMS é a mais complexa, pois engloba o valor aduaneiro, o II, o IPI, o PIS, a COFINS e as despesas aduaneiras.
O ICMS na importação em São Paulo é calculado por dentro, o que significa que o próprio imposto integra a sua base de cálculo. Qualquer erro na soma do IPI ou do Imposto de Importação gera um efeito cascata que encarece a nacionalização da mercadoria.
A fórmula ajustada pelo Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS-SP) exige atenção redobrada. Um erro de classificação na NCM altera o IPI, que por sua vez altera a base do ICMS, resultando em recolhimento a menor e risco de autuação, ou recolhimento a maior e perda de margem.
Taxas do Siscomex e o custo aduaneiro
Os impostos sobre importação não são os únicos custos do desembaraço. O importador também precisa arcar com taxas administrativas. A principal delas é a taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex.
O Siscomex é o ambiente eletrônico obrigatório para o registro da declaração de importação. Ele controla as cargas, parametriza os canais de conferência e realiza o cálculo automatizado da tributação. O uso dessa infraestrutura tem um custo fixado por normas do Ministério da Fazenda.
A taxa do Siscomex possui duas parcelas. A primeira é um valor fixo cobrado por cada declaração registrada. A segunda é um valor variável cobrado por cada adição de mercadoria dentro da mesma declaração. O planejamento das adições ajuda a otimizar esse custo em grandes volumes de importação.
Regimes especiais de importação e a suspensão de tributos
Nem toda mercadoria que entra no Brasil paga os impostos sobre importação de forma imediata ou integral. A legislação aduaneira prevê regimes especiais que suspendem ou reduzem a carga tributária, dependendo da finalidade do produto.
O drawback é o regime especial mais utilizado pela indústria. Ele suspende ou isenta tributos na importação de insumos que serão aplicados na fabricação de produtos destinados à exportação. É uma ferramenta vital para manter a competitividade do produto nacional no mercado externo.
A admissão temporária permite a entrada de bens no país por prazo determinado. É comum em equipamentos alugados para obras ou feiras. O entreposto aduaneiro permite armazenar mercadorias estrangeiras em recinto alfandegado com suspensão do pagamento dos tributos. Já o REPETRO atende especificamente o setor de óleo e gás.
Em 2026, a reforma tributária se alinha a esses mecanismos. A Resolução CGIBS 6/2026 prevê a suspensão do pagamento do IBS na importação e na aquisição interna de bens materiais vinculados a determinados regimes especiais. A regra mantém a lógica de suspensão que já existia para o ICMS.
O que muda com a reforma tributária na importação (IBS e CBS)
O ano de 2026 marca o início da transição tributária no Brasil. A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Lei Complementar 214/2025 regulamenta a aplicação desses novos tributos.
A partir de 2026, o IBS e a CBS passam a incidir sobre a importação de bens e serviços. A base de cálculo é o valor aduaneiro integral, incluindo frete, seguro e taxas. O local da operação, para fins de recolhimento, é o estado e município onde o bem é entregue ao destinatário final.
Neste primeiro ano, a cobrança ocorre com alíquotas de teste. A Receita Federal aplica 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O objetivo não é aumentar a arrecadação, mas testar os sistemas de validação do Portal Único e a emissão das notas fiscais de entrada.
O Imposto Seletivo, criado para sobretaxar bens nocivos à saúde e ao meio ambiente, tem previsão de vigência para 2027. Sua regulamentação plena ainda está em construção, mas ele integrará a base dos novos tributos no futuro.
Cronograma de transição tributária na importação
| Período | Aplicação de IBS e CBS | Tributos antigos |
|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% | II, IPI, PIS, COFINS e ICMS seguem cobrados normalmente |
| 2027 a 2032 | Aumento gradual de IBS e CBS, criação do Imposto Seletivo | Redução progressiva de IPI, PIS, COFINS e ICMS |
| 2033 | Vigência plena do novo IVA dual e do Imposto Seletivo | ICMS, PIS, COFINS e IPI extintos na importação |
Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025, conforme regras de transição.
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A exigência do cClassTrib e o crédito condicionado
A principal mudança operacional de 2026 está na tecnologia. O Portal Único de Comércio Exterior passa a exigir a informação da classificação tributária em cada item importado. Esse código é conhecido como cClassTrib.
O artigo 348 da Lei Complementar 214/2025 determina a vinculação dessa classificação ao IBS e à CBS. A exigência reflete diretamente na nota fiscal eletrônica de entrada. O importador precisa emitir a NF-e com os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente, sob risco de rejeição do documento pelo fisco.
Outro ponto crítico é o direito ao crédito. No modelo atual, o importador aproveita o crédito de ICMS, PIS e COFINS com base no destaque em nota e na guia de recolhimento. Com o IBS e a CBS, a não cumulatividade é ampla, mas o crédito é estritamente condicionado ao recolhimento efetivo do imposto na etapa anterior.
Isso significa que o importador só poderá utilizar o crédito de IBS e CBS da importação após comprovar o pagamento das guias aduaneiras. Essa regra reforça a necessidade de um fluxo de caixa organizado, evitando que o atraso no pagamento de um lote trave o aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva.
Perguntas frequentes
Quais impostos incidem sobre a importação em 2026?
Incidem o Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS e ICMS. Em 2026, somam-se a eles o IBS e a CBS em fase de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9%. As taxas administrativas do Siscomex também compõem o custo de nacionalização da mercadoria.
Qual a base de cálculo de cada tributo aduaneiro?
O II e o PIS/COFINS usam o valor aduaneiro puro, que soma mercadoria, frete e seguro. O IPI soma o II e despesas aduaneiras. O ICMS engloba todos os tributos anteriores, o valor aduaneiro e as despesas, caracterizando o cálculo por dentro.
O que são as taxas do Siscomex?
São valores cobrados pela Receita Federal para a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior. A taxa é calculada por declaração de importação registrada e por cada adição de mercadoria, com valores fixados por normas do Ministério da Fazenda.
O que são regimes especiais de importação?
São mecanismos aduaneiros como drawback, admissão temporária e entreposto aduaneiro que suspendem ou reduzem tributos. A Resolução CGIBS 6/2026 garante essa suspensão também para o IBS em operações específicas, aliviando o fluxo de caixa.
O que muda com o IBS e a CBS na importação?
Eles incidem sobre o valor aduaneiro integral. O crédito do IVA dual na cadeia depende do efetivo recolhimento da guia. Além disso, a classificação tributária passa a exigir o código cClassTrib no Portal Único e na nota fiscal de entrada.
Os três riscos na nacionalização de produtos em 2026
- Erro na base de cálculo do ICMS: calcular o imposto estadual sem considerar a fórmula por dentro gera recolhimento incorreto e risco de autuação. Solução MECCAH: revisão da fórmula do RICMS-SP para garantir que a base integre todos os tributos federais e despesas de forma exata.
- Falta de preenchimento do cClassTrib na NF-e: emitir a nota de entrada sem os campos de IBS e CBS trava o sistema e impede a circulação do bem. Solução MECCAH: atualização do sistema emissor para incluir as exigências da LC 214/2025 e evitar malha fina estadual e federal.
- Perda de benefícios em regimes especiais: descumprir prazos de admissão temporária ou drawback anula a suspensão e exige o pagamento retroativo com multa. Solução MECCAH: controle rigoroso dos prazos aduaneiros e aplicação correta da Resolução CGIBS 6/2026.
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Base legal
- Decreto 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro que disciplina o despacho de importação.
- Lei 10.865/2004 - define a incidência de PIS e COFINS sobre a importação de bens e serviços.
- Emenda Constitucional 132/2023 - institui a reforma tributária e o modelo de IVA dual no Brasil.
- Lei Complementar 214/2025 - regulamenta o IBS e a CBS, incluindo a incidência na importação e a exigência do cClassTrib.
- Resolução CGIBS 6/2026 - prevê a suspensão do pagamento do IBS na importação vinculada a regimes especiais.
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